Despacho n.º 10569-A/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 10569-A/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Consulta Pública

Considerando que o Conselho Científico aprovou, na sua reunião de 23 de junho de 2021, o Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

Considerando que o Conselho Pedagógico aprovou, na sua reunião de 20 de maio de 2021, o Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Anexo: Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

20 de outubro de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO

Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A Universidade, enquanto instituição do conhecimento, tem logrado sempre adaptar-se à realidade decorrente de cada momento histórico e constituído um pilar fundamental do desenvolvimento científico e cultural em todas as comunidades. Atualmente, na idade da sociedade tecnológica, existem recursos e mecanismos (Internet; plataformas informáticas dedicadas) a que as instituições de ensino superior não podem ficar alheias tendo em vista a prossecução do seu objetivo principal.

Por outro lado, a crise pandémica provocada pelo SARS-CoV-2 e a opção de suspensão do ensino presencial, quer durante o segundo semestre do ano letivo de 2019/2020, quer durante o ano letivo de 2020/2021, confrontou as instituições de ensino com a necessidade de se adaptarem a uma nova realidade emergente: a do Ensino a Distância (EaD) através de plataformas informáticas dedicadas.

O EaD consubstancia um instrumento de complementaridade face ao preferencial ensino presencial. O recurso a plataformas informáticas dedicadas permite, não apenas a lecionação a distância, mas também a realização de atos públicos de defesa de trabalhos finais. Nesse âmbito, e nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro (Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado a Distância), devem as instituições de ensino superior definir metodologias de avaliação formativa e sumativa que integrem avaliações presenciais ou através de plataformas que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

Nos termos do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os cursos só podem ser ministrados a distância se tal constar expressamente do ato de acreditação, ou em caso de deferimento tácito, se tal constar do respetivo pedido.

Face à especificidade dos cursos e unidades curriculares em regime de EaD, torna-se imprescindível a elaboração de regulamentação específica, através da qual se estabeleça o conjunto das regras particulares relativas ao funcionamento, frequência e avaliação de conhecimentos e dos diferentes cursos e unidades curriculares.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento determina as normas aplicáveis aos ciclos de estudos de...

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