Despacho n.º 10538/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 10538/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Técnica Superior Profissional,
Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves.
Delegação de competências no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional,
Professor Doutor Filipe José Palhares Chaves
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma
gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos
estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.
Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por
diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma
resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;
Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem -se na gestão corrente
das Escolas;
Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 86/2021, datado de 15 de setembro, que nomeia
o Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves;
Considerando que, nos termos da alínea k) do artigo 56.º dos Estatutos do IPCA e da alínea h)
do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao diretor da Escola exercer
as funções que lhe sejam delegadas pela Presidente do IPCA;
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 1 -A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, de-
lego no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves,
as seguintes competências:
a) Nomear a comissão responsável pela seleção e ordenação dos candidatos ao concurso
de acesso aos cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA, nos termos dos Regulamentos
do IPCA em vigor;
b) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convé-
nios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com
o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;
c) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer
favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para
homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a
matéria;
d) Conceder o estatuto de trabalhador -estudante ao pessoal não docente afeto à Escola,
com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos
Humanos do Instituto;
e) Aprovar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação
e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação,
bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;
f) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA,
a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem
como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
g) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito
pela legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;
h) Presidir a júris de provas e a júris de concursos de recrutamento de professores;
i) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores
Profissionais, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;
j) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respe-
tivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;

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