Despacho n.º 10538/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 10538/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves.

Delegação de competências no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Professor Doutor Filipe José Palhares Chaves

As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.

Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;

Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 86/2021, datado de 15 de setembro, que nomeia o Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves;

Considerando que, nos termos da alínea k) do artigo 56.º dos Estatutos do IPCA e da alínea h) do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao diretor da Escola exercer as funções que lhe sejam delegadas pela Presidente do IPCA;

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves, as seguintes competências:

a) Nomear a comissão responsável pela seleção e ordenação dos candidatos ao concurso de acesso aos cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA, nos termos dos Regulamentos do IPCA em vigor;

b) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;

c) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;

d) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo...

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