Despacho n.º 10535/2021
Data de publicação | 26 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 10535/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro.
Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.
Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência para diversos atos ou decisões que se forem delegados nos Diretores das Escolas permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;
Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;
Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 87/2021, datado de 15 de setembro, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof. Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro;
Considerando que, nos termos da alínea k) do artigo 56.º dos Estatutos do IPCA e da alínea h) do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao diretor da Escola exercer as funções que lhe sejam delegadas pela Presidente do IPCA;
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego na Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo as seguintes competências:
a) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;
b) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
d) Aprovar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO