Despacho n.º 10535/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento

Despacho n.º 10535/2016

Considerando que, a Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Pelo Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão de Normalização Orçamental e Controlo, que funciona na dependência da Direção de Serviços do Orçamento;

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

O cargo de Chefe de Divisão de Normalização Orçamental e Controlo, da Direção de Serviços do Orçamento, se encontra vago e se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Graça Maria Saraiva Rodrigues, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Normalização Orçamental e Controlo, da Direção de Serviços do Orçamento, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2016.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

10 de agosto de 2016. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Graça Maria Saraiva Rodrigues, licenciada em Economia - Faculdade de Economia da Universidade do Porto, setembro de 1994.

Desde dezembro de 1999, exerce de funções na Unidade de Perícia Contabilística e Financeira da Polícia Judiciária (UPFC da PJ), como perita. No âmbito destas funções realizou relatórios periciais contabilísticos e financeiros, pareceres e informações sobre entidades de natureza diversa, e ainda relatórios de análise bancária. O exercício das funções de perito na UPFC da PJ implicou também a recolha de documentação diversa e a realização de buscas às entidades envolvidas e ainda a presença em Tribunal no âmbito de processos onde foi deduzida acusação. As funções foram exercidas, com total independência técnica, implicando a realização de trabalhos de...

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