Despacho n.º 10522-A/2018

Coming into Force14 Novembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação13 Novembro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10522-A/2018

O Despacho n.º 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, reconheceu como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 11 de julho, a tempestade Leslie, que afetou o país nos passados dias 13 e 14 de outubro já na forma de depressão pós-tropical associada ao furacão.

A urgência em acudir às necessidades dos agricultores cujas explorações sofreram danos na sequência do referido «fenómeno climático adverso», justificou que o apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» - inserido na ação 6.2 - «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» - fosse desde logo acionado, contemplando as explorações situadas no conjunto de freguesias nas quais foi possível reconhecer a existência de danos provocados pela tempestade Leslie, e que se encontram elencadas no anexo ao referido despacho.

No prosseguimento do levantamento dos prejuízos ocorridos nas explorações agrícolas, emergentes da tempestade Leslie, foi possível identificar danos em explorações situadas noutras freguesias para além daquelas que figuram no anexo ao Despacho n.º 10178-A/2018, de 31 de outubro. Consequentemente, o reconhecimento oficial do «fenómeno climático adverso» e o apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» acionado pelo referido despacho, deve abranger também as explorações situadas nas freguesias agora identificadas.

O presente Despacho visa assim incluir no apoio acionado pelo Despacho n.º 10178-A/2018, de 31 de outubro, as explorações situadas nessas freguesias, promovendo o competente aditamento ao respetivo anexo.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018 de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 20 de agosto, determino o seguinte:

Artigo Único

Aditamento ao anexo do Despacho n.º 10178-A/2018, de 31 de outubro

1 - Ao anexo do Despacho n.º 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário...

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