Despacho n.º 10178-A/2018
Coming into Force | 03 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 02 Novembro 2018 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 10178-A/2018
O fenómeno meteorológico ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2018, consistindo na depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie, atingiu com particular violência a região centro do país, tendo a estação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera da Figueira da Foz/Vila Verde chegado a registar rajadas de vento de 176 km/h, causando um rasto de destruição assinalável nos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, como foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro.
A dimensão e gravidade dos prejuízos causados permitem reconduzir este acontecimento a um«fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), na sua redação atual.
A extensão dos danos causados exprime a violência do fenómeno ocorrido, em termos que permitem considerar toda a intervenção uma tipologia específica, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
O presente despacho visa assim reconhecer oficialmente a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 20 de agosto, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Reconhecimento e atribuição de apoio
1 - É reconhecido como «fenómeno climático adverso», nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o fenómeno meteorológico ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2018, consistindo na depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie, que afetou as freguesias indicadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - É concedido um apoio...
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