Despacho n.º 10510/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 10510/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra.

Tendo presente que um dos atuais pilares estratégicos da Universidade de Coimbra é a aposta na Investigação, torna-se premente capacitar os Serviços da Administração por forma a que estes possam responder de uma forma eficiente a este exigente desafio, mas com a flexibilidade necessária para acompanhar as estratégias programáticas nacionais e internacionais, mantendo as competências e o rigor adequados.

A Universidade de Coimbra adotou como uma das suas principais linhas de orientação o desenvolvimento e estímulo da atividade científica, fortalecendo a sua presença em redes científicas, diversificando o financiamento externo e reforçando o apoio na procura de oportunidades e parcerias, na submissão de candidaturas e na execução dos projetos.

Para alcançar tal desiderato, entre outras medidas, a Universidade de Coimbra tem promovido, de forma crescente, candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional, criando desta forma condições para que os seus docentes e investigadores possam desenvolver projetos de investigação de elevada qualidade e relevância para a Instituição e para a comunidade em geral.

A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado pela UC têm vindo a crescer de forma considerável ao longo dos últimos anos, com mais projetos aprovados e, consequentemente, mais financiamento associado. Considerando-se que o reconhecimento da UC como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, deverão ser criadas as condições para uma maior produção de científica de qualidade, internacionalmente reconhecida e com elevado impacto para a sociedade.

A presente alteração ao Regulamento pretende convergir e unificar as potencialidades dos Serviços da Administração com competências no domínio do apoio à Investigação, rentabilizando-se desta forma a capacidade na resposta aos exigentes desafios que cada vez mais se impõem.

Neste contexto, tornou-se necessário repensar a estrutura organizativa dos Serviços da Administração tendo-se considerado que a centralização das competências atualmente atribuídas à Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) e à Divisão de Projetos e Atividades (DPA), num novo Serviço, o Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, permitirá satisfazer tal desiderato.

Neste contexto, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, aprovo a presente alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5765/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio.

9 de outubro de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra

São alterados os artigos 4.º, 35.º, 36.º, 37.º e 38.º, bem como a Subsecção VII e o Anexo ao Regulamento n.º 53/2020, de 21 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

vi) Serviço de Promoção e Gestão da Investigação;

vii) [...]

viii) [anterior alínea ix]

SUBSECÇÃO VII

Serviço de Promoção e Gestão da Investigação

Artigo 35.º

Competências

O Serviço de Promoção e Gestão da Investigação exerce as suas competências no domínio do suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento, competindo-lhe a divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo, bem como a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC no âmbito de programas de cofinanciamento e de auto financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, cabendo-lhe designadamente:

a) Colaborar na concretização da política institucional no sentido do desenvolvimento e capacitação da Universidade por via da captação de financiamentos;

b) Assegurar a promoção de oportunidades de financiamento;

c) Assegurar a promoção e divulgação dos projetos e atividades em execução;

d) Acompanhar a atividade de candidaturas a financiamento no âmbito de programas nacionais e internacionais, públicos ou privados, no domínio da investigação e desenvolvimento e no domínio institucional;

e) Acompanhar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos, prestações de serviços ou atividades;

f) Assegurar o cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;

g) Desenvolver as demais atividades que, no domínio da gestão e promoção da investigação, lhe sejam cometidas pela Administração.

Artigo 36.º

Estrutura orgânica do serviço

O Serviço de Promoção e Gestão da Investigação é composto por:

a) Divisão de Apoio e Promoção da Investigação;

b) Divisão de Projetos e Atividades.

Artigo 37.º

Divisão de Apoio e Promoção da Investigação

A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento, cabendo-lhe designadamente:

a) Pesquisar, identificar e divulgar oportunidades de financiamento, apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de investigação e desenvolvimento e projetos institucionais;

b) Propor, atualizar e promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e atividades;

c) Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de investigação e desenvolvimento e projetos institucionais, a financiar no âmbito de programas de financiamento competitivo, nacionais e internacionais, públicos ou privados;

d) Estimular as candidaturas a financiamento internacional, nomeadamente no âmbito do quadro comunitário estratégico, através de contactos e reuniões, entre outras iniciativas, com as Unidades de Investigação e Desenvolvimento da UC;

e) Colaborar na concretização da política institucional no sentido do desenvolvimento da capacidade de investigação e desenvolvimento em todos os setores;

f) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

Artigo 38.º

Divisão de Projetos e Atividades

A Divisão de Projetos e Atividades exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC no âmbito de programas de cofinanciamento e de auto financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, apoiando os órgãos de gestão, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, cabendo-lhe designadamente:

a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos, prestações de serviços ou atividades e efetuar a prestação de contas;

b) Efetuar a monitorização e análise ao longo do período de execução de projetos e atividades com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;

c) Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;

d) Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades encerrados com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e/ou atividade aprovada;

e) Interagir e contactar com parceiros, entidades financiadoras e organismos intermédios;

f) Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução quer após o seu termo, e promover a implementação de recomendações;

g) Analisar, sistematizar e divulgar a legislação/normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;

h) Apoiar a gestão integrada de eventos, congressos e similares, incluindo a componente financeira;

i) Instruir e gerir processos de bolsas de investigação, até à fase de publicação do edital;

j) Promover um acompanhamento de proximidade para com os Investigadores Responsáveis de projetos e atividades;

k) Promover e implementar coordenações de projeto, para acompanhamento de projetos de maior dimensão e/ou complexidade, interlocução em áreas específicas de financiamento, e apoio ao Chefe de Divisão no planeamento, controlo e monitorização das atividades acima descritas, e na definição de procedimentos que permitam o aumento de eficiência das funções desempenhadas pela Divisão;

l) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 41.º

(ver documento original)

Artigo 2.º

Revogação e renumeração

1 - É revogada a subalínea ix) da alínea c) do artigo 4.º

2 - A subsecção VIII passa a ser a anterior subsecção IX, sendo o anterior artigo 37.º renumerado para 39.º

3 - A subsecção IX, passa a ser a anterior subsecção X, sendo o anterior artigo 38.º remunerado para 40.º

4 - Os artigos 39.º a 43.º, são renumerados em conformidade, de 41.º a 45.º, respetivamente.

Artigo 3.º

Republicação do Regulamento

É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.

Artigo 4.º

Manutenção de Comissão de Serviço

Mantém-se a comissão de serviço nos cargos de Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação e de Chefe de Divisão de Projetos e Atividades.

Artigo 5.º

Vigência

O presente despacho entra em vigor no dia 19 de outubro do ano em curso.

ANEXO

Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Administração da Universidade de Coimbra (UC)...

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