Despacho n.º 10501/2020
Data de publicação | 28 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 10501/2020
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a ampliação do cemitério das Claras, na freguesia do Carriço, concelho de Pombal.
Pretende a Junta de Freguesia de Carriço proceder à legalização e ampliação, com requalificação, do cemitério das Claras, situado na localidade de Silveirinha Grande, freguesia de Carriço, do concelho de Pombal, utilizando para o efeito áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Concelho de Pombal, conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 38/2015, de 17 de fevereiro.
A referida legalização e ampliação prevê a ocupação aproximada de 3317,7 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «áreas de máxima infiltração» e «duna», a que correspondem, atualmente, as categorias de «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e de «dunas costeiras e dunas fósseis». No caso em apreço, estas últimas são «dunas costeiras interiores».
Considerando que a pretensão decorre da necessidade urgente de dar satisfação ao movimento obituário da população da freguesia do Carriço, uma vez que a lotação do cemitério existente se encontra praticamente esgotada;
Considerando que se trata de um equipamento de valor e interesse inquestionáveis, não só por questões de salubridade e saúde públicas, como pelo indispensável e insubstituível lugar que tem na vida das populações, impondo-se a sua urgente requalificação e ampliação, para dar suporte às necessidades de uma freguesia com uma população com aumento da mortalidade;
Considerando a disponibilidade do terreno adjacente ao cemitério existente, a legalizar e requalificar, que se revela adequado em termos de dimensão e de constituição geológica, representando, assim, uma economia de meios na gestão do mesmo e no aproveitamento das infraestruturas existentes e de outros elementos que fazem parte deste tipo de equipamentos, como sejam a capela e as instalações sanitárias;
Considerando a impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de REN, localização alternativa, técnica e financeiramente viável;
Considerando que o local foi objeto de auto de vistoria em que participaram representantes da Câmara Municipal de Pombal, da Autoridade de Saúde, e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
Considerando que o projeto não se encontra...
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