Despacho n.º 10490/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Despacho n.º 10490/2021
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração no diretor do
Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade.
Subdelegação de poderes
Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais,
e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Sandra Cristina
Gomes Gaspar, na qualidade de vogal executiva do Conselho de Administração do Instituto Por-
tuguês de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E., subdelega no Diretor da Gestão Financeira e Con-
tabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, sem faculdade de subdelegação, os poderes
que lhe foram conferidos nos seguintes termos:
a) Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito
do RCTFP e respetivo regulamento;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acu-
mulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do piano anual e o gozo de
férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade
em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhan-
tes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza.
vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
Administração Pública (SIADAP)
b) Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de paga-
mentos.
c) Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente proces-
sados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a
sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo
devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.
d) Autorizar, no sistema homebanking, o pagamento de todas as despesas, desde que verifi-
cada e validada a legalidade de todo o circuito da despesa.
e) Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público,
em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência
para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade.
f) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a adoção
de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão ou de propor
autorização a entidades externas ou às Tutelas.
g) Assegurar e garantir os reportes adequados e completos dentro dos prazos legais defini-
dos relacionados com as atividades de acompanhamento económico -financeiro, orçamental e de
tesouraria.
h) Assinar as faturas, os recibos e os ofícios correspondentes, relativamente a toda a atividade
do Hospital, incluindo o pagamento de rendas, bem como assinar a correspondência necessária à
instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, com exceção das que
forem dirigidas aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado e Diretores -Gerais.

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