Despacho n.º 10490/2021
Data de publicação | 25 Outubro 2021 |
Número da edição | 207 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. |
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Despacho n.º 10490/2021
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração no diretor do
Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade.
Subdelegação de poderes
Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais,
e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Sandra Cristina
Gomes Gaspar, na qualidade de vogal executiva do Conselho de Administração do Instituto Por-
tuguês de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E., subdelega no Diretor da Gestão Financeira e Con-
tabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, sem faculdade de subdelegação, os poderes
que lhe foram conferidos nos seguintes termos:
a) Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito
do RCTFP e respetivo regulamento;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acu-
mulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do piano anual e o gozo de
férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade
em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhan-
tes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza.
vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
Administração Pública (SIADAP)
b) Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de paga-
mentos.
c) Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente proces-
sados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a
sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo
devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.
d) Autorizar, no sistema homebanking, o pagamento de todas as despesas, desde que verifi-
cada e validada a legalidade de todo o circuito da despesa.
e) Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público,
em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência
para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade.
f) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a adoção
de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão ou de propor
autorização a entidades externas ou às Tutelas.
g) Assegurar e garantir os reportes adequados e completos dentro dos prazos legais defini-
dos relacionados com as atividades de acompanhamento económico -financeiro, orçamental e de
tesouraria.
h) Assinar as faturas, os recibos e os ofícios correspondentes, relativamente a toda a atividade
do Hospital, incluindo o pagamento de rendas, bem como assinar a correspondência necessária à
instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, com exceção das que
forem dirigidas aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado e Diretores -Gerais.
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