Despacho n.º 10473/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 10473/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento n.º 354/2015, de 23 de junho — Regimento do Conselho
Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Alteração ao Regulamento n.º 354/2015, de 23 de junho
Regimento do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, al. a ), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade
NOVA de Lisboa, o Conselho Científico desta Faculdade aprova o seguinte Regimento:
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade de Direito da Universidade
Nova de Lisboa (Nova School of Law).
Artigo 2.º
Competência
1 — Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Propor ou pronunciar-se sobre as atividades científicas da Faculdade;
c) Definir e aplicar as regras de creditação de disciplinas e de reconhecimento de graus aca-
démicos;
d) Apresentar ao/à Diretor/a propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas a,
eventualmente, serem atribuídas pelo Reitor;
e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando -a a homologação do Diretor;
f) Deliberar sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
g) Deliberar sobre a avaliação do desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento da
Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova
de Lisboa, tomando ainda em consideração a análise do Conselho Pedagógico a que se refere a
alínea j) do artigo 17.º;
h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos
ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar -se sobre o calendário e horário das tarefas letivas;
j) Pronunciar -se sobre a atividade de caráter científico desenvolvida na extensão cultural e na
prestação de serviços à comunidade;
k) Propor ou pronunciar -se sobre a outorga de acordos e de parcerias internacionais;
l) Propor a composição dos júris de concursos académicos;
m) Propor ao Diretor os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mes-
trado e doutoramento e de equivalência aos graus de mestre e doutor;
n) Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao
recrutamento de pessoal docente e de investigação;
o) Pronunciar -se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros
órgãos da Universidade ou da Faculdade ou em que a lei preveja a sua intervenção.

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