Despacho n.º 10473/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 10473/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento n.º 354/2015, de 23 de junho - Regimento do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Alteração ao Regulamento n.º 354/2015, de 23 de junho

Regimento do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, al. a), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o Conselho Científico desta Faculdade aprova o seguinte Regimento:

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Nova School of Law).

Artigo 2.º

Competência

1 - Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;

b) Propor ou pronunciar-se sobre as atividades científicas da Faculdade;

c) Definir e aplicar as regras de creditação de disciplinas e de reconhecimento de graus académicos;

d) Apresentar ao/à Diretor/a propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas a, eventualmente, serem atribuídas pelo Reitor;

e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;

f) Deliberar sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

g) Deliberar sobre a avaliação do desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, tomando ainda em consideração a análise do Conselho Pedagógico a que se refere a alínea j) do artigo 17.º;

h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

i) Pronunciar-se sobre o calendário e horário das tarefas letivas;

j) Pronunciar-se sobre a atividade de caráter científico desenvolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;

k) Propor ou pronunciar-se sobre a outorga de acordos e de parcerias internacionais;

l) Propor a composição dos júris de concursos académicos;

m) Propor ao Diretor os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento e de equivalência aos graus de mestre e doutor;

n) Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

o) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros órgãos da Universidade ou da Faculdade ou em que a lei preveja a sua intervenção.

2 - As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação abrangem:

a) As metodologias de ensino;

b) Os regimes de comparência às atividades de ensino e investigação;

c) A natureza e os critérios de ponderação e avaliação das atividades extracurriculares;

d) Os métodos de avaliação, assegurando a transparência e o respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da proporcionalidade;

e) A compatibilização entre as atividades de ensino e investigação e as tarefas de avaliação de conhecimentos e capacidades, garantindo que a organização e calendarização destas não prejudiquem as primeiras.

3 - Nenhum membro do Conselho Científico pode pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação aos quais reúna as condições para ser opositor.

4 - As competências do Conselho Científico referidas no n.º 2 são exercidas respeitando as competências próprias do Conselho Pedagógico.

Artigo 3.º

Composição

1 - O Conselho Científico é composto por vinte e cinco membros, dos quais:

a) Vinte membros são obrigatoriamente professores/as ou...

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