Despacho n.º 10425/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Data07 Janeiro 2021
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 10425/2021
Sumário: Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do
Departamento de Estudos Pós -Graduados.
Ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto
Universitário Militar, por força do disposto no artigo 83.º -A do Estatuto da Carreira Docente Univer-
sitária e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior,
aprovo o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento
de Estudos Pós -Graduados e determino a sua publicação no Diário da República, o qual vai publi-
cado em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
7 de outubro de 2021. — O Comandante, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente -General.
ANEXO
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil
do Departamento de Estudos Pós -Graduados
Preâmbulo
O presente Regulamento dá corpo ao imperativo legal previsto no artigo 83.º -A do Estatuto da
Carreira Docente Universitária (ECDU), estabelecendo um quadro normativo harmónico que inclui
os princípios e garantias que deverão nortear a instrução e tramitação de todos os procedimentos
de recrutamento, seleção e contratação do pessoal docente civil do Departamento de Estudos Pós-
-Graduados (DEPG) do Instituto Universitário Militar (IUM).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define, no âmbito do DEPG do IUM, o regime de recrutamento, seleção
e contratação de pessoal docente civil de carreira e pessoal docente civil especialmente contratado.
Artigo 2.º
Princípios e garantias
1 — O recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil do IUM afeto ao DEPG,
para além do respeito pelos pressupostos constitucionais e legais aplicáveis à atividade administra-
tiva, pela liberdade de candidatura, pela igualdade de condições e de oportunidades para todos os
candidatos, pela transparência e pela imparcialidade, orienta -se, ainda, pelos seguintes princípios.
a) Mérito;
b) Adequação à especificidade de cada área científica;
c) Neutralidade e relevância científicas dos membros dos júris;
d) Desburocratização, eficiência e eficácia.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
2 — Aos candidatos é reconhecido o direito à divulgação atempada dos métodos e critérios de
seleção, dos parâmetros de avaliação e do sistema de classificação final, bem como às garantias
de imparcialidade, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 3.º
Abreviaturas e conceitos
No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
a) CPA — Código do Procedimento Administrativo;
b) CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
c) DEPG — Departamento de Estudos Pós -Graduados;
d) ECDU — Estatuto da Carreira Docente Universitária;
e) IUM — Instituto Universitário Militar;
f) LOESM — Lei Orgânica do Ensino Superior Militar;
g) RJIES — Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
h) Área científica — ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser con-
siderado de forma autónoma e que não se atém a uma unidade ou a um grupo de unidades curri-
culares, que poderá ter, ou não, associadas;
i) Pessoal docente — Engloba o pessoal docente de carreira e o pessoal docente especial-
mente contratado;
j) Pessoal docente de carreira — Professores catedráticos, associados e auxiliares;
k) Pessoal docente especialmente contratado — Professores visitantes e convidados, assis-
tentes convidados, leitores e monitores;
l) Serviço dos docentes — Conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício
das suas funções e que podem ser agrupadas fundamentalmente em quatro vertentes: investiga-
ção, ensino, transferência e valorização do conhecimento, gestão universitária e outras tarefas;
m) Unidade Curricular — A unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação pró-
prios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
n) Mérito absoluto — Depende da posse de currículo global que o júri considere fundamenta-
damente revestir mérito científico, valor da atividade pedagógica já desenvolvida, capacidade de
investigação compatíveis com a área disciplinar/científica a que respeita o concurso e adequadas
à respetiva categoria, e experiência profissional relevante.
CAPÍTULO II
Pessoal docente civil de carreira
SECÇÃO I
Recrutamento
Artigo 4.º
Recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares
Os professores catedráticos, associados e auxiliares são recrutados, exclusivamente, por
concurso documental nos termos do ECDU.
Artigo 5.º
Natureza e finalidade dos concursos
Os concursos para recrutamento, seleção e contratação de professores de carreira são públicos
e de âmbito internacional e visam apreciar, fundamentadamente, o desempenho dos candidatos
nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções
a desempenhar.

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