Despacho n.º 1038/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Despacho n.º 1038/2022
Sumário: Reorganização da Direção de Serviços de Ordenamento do Território.
Considerando:
Que a estrutura nuclear da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
(CCDR -N) e as competências das respetivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria
n.º 528/2007, de 30 de abril;
Que ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua versão atualizada, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna
do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas
flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam,
formas de partilha de funções comuns;
As competências da Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT), plasmadas
no artigo 3.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril, cujo conteúdo de reproduz em anexo ao
presente Despacho;
Que pelo Despacho n.º 25463/2008, de 13 de outubro, foram criadas as Estruturas Sub-
-Regionais (ESRs), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional -NORTE (CCDR-
-NORTE), designadamente de Braga, Bragança e Vila Real, às quais compete efetuar atividades,
entre outras, no domínio do Ordenamento do Território;
Que sobre essas determinações decorreram mais de 10 anos, e as mudanças e desafios
entretanto observados colocam na agenda, de forma incontornável, a dimensão territorial das po-
líticas públicas, com componentes territoriais emergentes, recomendando a respetiva atualização
e reestruturação orgânica, conformando as competências da DSOT com as disposições legais em
vigor, e com as mencionadas componentes territoriais;
As Agendas e os Pactos internacionais, as políticas públicas emergentes de médio/longo prazo,
e respetivos instrumentos desenhados a nível europeu, nacional e regional para lhes fazer face, e
aos quais Portugal se encontra vinculado;
A necessidade de dar resposta aos desafios e atribuições em matéria de integração sistémica
e territorialização das políticas que impõem um reforço da participação, da articulação intersectorial
e multinível, e da abertura à Sociedade em geral da evolução das dinâmicas territoriais, com o
objetivo último de promover o melhor aproveitamento do potencial endógeno do território, e assim
contribuir para melhorar as condições e vida das populações e a coesão territorial e social;
Os atuais desafios colocados pela dimensão do risco, associado a matérias tão diversas como
a emergência climática, a crise demográfica, a vulnerabilidade da biodiversidade, o potencial esgo-
tamento de recursos naturais, ou a concreta especificidade do perfil produtivo da região;
A contínua necessidade de promover as mudanças que assegurem a territorialização das
crescentes soluções para a desigualdade, digitalização, descarbonização, desglobalização e
descentralização, por via da inovação territorial, garantindo o benefício e a qualidade de vida das
comunidades regionais;
Os novos instrumentos de Ordenamento do Território, que configuram uma estratégia para
os territórios vulneráveis, com novas abordagens aos recursos, assentes nos pilares do capital
natural — Água, Solo, Floresta, Biodiversidade e Paisagem;
A tendência evolutiva das disposições legais vigentes, que reforçaram significativamente as
atribuições das CCDR, em matéria de ordenamento do território, aumentando e reposicionando a
matriz da sua ação;
Que, nos termos do disposto nos artigos 21.º, n.º 5, e 22.º, n.º 2, da Lei n.º 4/2004, de 15 de
Janeiro, compete ao dirigente máximo da Organização a criação das unidades orgânicas flexíveis
e a definição das respetivas atribuições e competências, o que veio a consubstanciar -se pelo Des-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT