Despacho n.º 10377/2017
Data de publicação | 29 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Despacho n.º 10377/2017
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "D. Maria II de Portugal".
Da classe de Marinha:
21212 Raquel do Carmo Monteiro Pinto
22312 Maria Helena Chagas dos Reis Bouças
20812 Ricardo André Fernandes Gaspar Alberto
22612 Rui Pedro Oliveira Arrifana Horta
20412 Catarina de Sousa Matos Aresta
20312 Tânia Filipa Santos Ferreira
21811 Nádia Nogueira Marques
22112 Inês Sofia Pereira Pacheco Severino
22712 Carolina Sofia Bento Baltazar
21511 Francisco Miguel Brito Soares
22912 Guilherme Santos do Nascimento
21112 Filipa Afonso Marracho
21512 António Pedro Padilha Pina Lopes Ferreira
23412 Ricardo Filipe Gameiro Alves
23012 André Pires Fernandes
23612 Ricardo José Vales Rodrigues
9601309 João Pedro Ferreira dos Santos Bica
9348010 João Mário Teixeira Barreto
23612 Pedro Filipe Correia Rodrigues
24611 Tiago André de Oliveira Seixinho
22011 Nuno Filipe Torcato Faustino
Da classe de Administração Naval:
22812 Inês Patrícia Gomes Diogo
24412 Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito
Da classe de Fuzileiros:
21012 Pedro Miguel Gonçalves Rodrigues
20212 Carlos Filipe Dias Tomaz
Da classe de Engenheiros Navais:
21412 Rodolfo Miguel Pandaio dos Santos Carapau
22512 Alexandre Valério Rodrigues
20912 Henrique Vieira da Silva
24311 Cláudio Micael Freitas Ferraz
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 23910 guarda-marinha da...
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