Despacho n.º 10377/2017

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 10377/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "D. Maria II de Portugal".

Da classe de Marinha:

21212 Raquel do Carmo Monteiro Pinto

22312 Maria Helena Chagas dos Reis Bouças

20812 Ricardo André Fernandes Gaspar Alberto

22612 Rui Pedro Oliveira Arrifana Horta

20412 Catarina de Sousa Matos Aresta

20312 Tânia Filipa Santos Ferreira

21811 Nádia Nogueira Marques

22112 Inês Sofia Pereira Pacheco Severino

22712 Carolina Sofia Bento Baltazar

21511 Francisco Miguel Brito Soares

22912 Guilherme Santos do Nascimento

21112 Filipa Afonso Marracho

21512 António Pedro Padilha Pina Lopes Ferreira

23412 Ricardo Filipe Gameiro Alves

23012 André Pires Fernandes

23612 Ricardo José Vales Rodrigues

9601309 João Pedro Ferreira dos Santos Bica

9348010 João Mário Teixeira Barreto

23612 Pedro Filipe Correia Rodrigues

24611 Tiago André de Oliveira Seixinho

22011 Nuno Filipe Torcato Faustino

Da classe de Administração Naval:

22812 Inês Patrícia Gomes Diogo

24412 Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito

Da classe de Fuzileiros:

21012 Pedro Miguel Gonçalves Rodrigues

20212 Carlos Filipe Dias Tomaz

Da classe de Engenheiros Navais:

21412 Rodolfo Miguel Pandaio dos Santos Carapau

22512 Alexandre Valério Rodrigues

20912 Henrique Vieira da Silva

24311 Cláudio Micael Freitas Ferraz

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 23910 guarda-marinha da...

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