Despacho n.º 10375/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 10375/2021
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Vila Franca das Naves.
Pretende o Município de Trancoso proceder à remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Franca das Naves, em funcionamento desde 1983, de forma a aumentar a sua capacidade e melhorar a eficácia do sistema de tratamento instalado.
O projeto prevê a ocupação de 1466 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos», verificando-se que há uma sobreposição de 403 m2 com solos integrados na categoria «cursos de água e respetivos leitos e margens» e 1063 m2 na categoria «zonas ameaçadas pelas cheias», por força da delimitação da REN do concelho de Trancoso, em vigor, aprovada pelo Despacho n.º 3330/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.
Considerando a importância estratégica para o ciclo hidrológico, na medida em que é através desta ETAR que são tratados os efluentes da localidade de Vila Franca das Naves, antes da descarga no meio recetor;
Considerando que as obras de remodelação irão permitir colmatar as deficiências existentes, introduzindo melhorias na eficiência do sistema, de forma a reduzir a poluição urbana das massas de água;
Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando que a Assembleia Municipal do Município de Trancoso, na sessão ordinária de 30 de junho de 2020 deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse municipal do projeto;
Considerando que o Plano Diretor Municipal de Trancoso não obsta à realização das obras pretendidas;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro considerou que projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que a projeto mereceu parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), mediante o cumprimento das condições estabelecidas, designadamente de que todas as infraestruturas a construir ou remodelar devem ficar acima da cota de máxima cheia, por forma que o seu normal funcionamento não seja afetado em situação de cheia, e de que qualquer obra de construção, incluindo vedações, só poderá ser executada após obtenção do respetivo título de utilização dos recursos hídricos;
Considerando que o projeto mereceu o...
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