Despacho n.º 3330/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 3330/2021

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Trancoso.

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Trancoso

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Trancoso, foi aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 84/96, de 5 de junho de 1996, alterada pelo Despacho n.º 3473/2016, de 9 de março de 2016 e pelo Aviso n.º 1096/2020, de 22 de janeiro de 2020.

A Câmara Municipal de Trancoso elaborou nos termos do disposto do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) -, uma proposta da delimitação da REN para o município, enquadrada no regime procedimental previsto no artigo 15.º do RJREN, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo.

A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável na 4.ª Reunião Plenária Final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM, condicionado às correções identificadas nos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro. O parecer encontra-se consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão de Acompanhamento, realizada em 17 de junho de 2020, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do disposto no artigo 15.º do RJREN.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º, por remissão do estipulado no artigo 15.º e para efeitos do artigo 12.º do RJREN:

1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Trancoso, com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas folhas A e B da Carta da REN e no Quadro de Áreas anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida Carta, o Quadro de Áreas e a Memória Descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de março de 2021. - A Presidente da Comissão de...

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