Despacho n.º 10368/2018
Data de publicação | 08 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 10368/2018
Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional
Na sequência da aprovação no Conselho Científico da proposta apresentada pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores, FCSH, do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional, e nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional, da Faculdade de Sociais e Humanas da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
15 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ilhas Atlânticas: História, Património e Quadro Jurídico-Institucional (DIA), doravante designado por doutoramento em Ilhas Atlânticas ou simplesmente doutoramento.
2 - O doutoramento é ministrado em regime de associação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela Universidade dos Açores, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, pela Universidade da Madeira, através da Faculdade de Artes e Humanidades, pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria, através da Escuela de Doctorado, e pela Universidade de La Laguna, através da Escuela de Doctorado y Estudios de Posgrado, nos termos do Convénio celebrado entre as Instituições.
3 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
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