Despacho n.º 10329/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 10329/2021

Sumário: Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, para fornecimento de sobressalentes.

Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes destinados às manutenções planeadas das unidades navais.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de aquisição de sobressalentes - kits de manutenção, pelo preço máximo de 682.700,97 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo de critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas, caderno de encargos).

3 - Designo, nos termos do artigo 290.º- A do CCP, como gestor de contrato o 430194 CTEN STAEL João Miguel Gameiro Correia Ratinho.

4 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na no Despacho de delegação de competências n.º 3985/2021, de 7 de abril de 2021, do Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do...

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