Despacho n.º 10318/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 10318/2021

Sumário: Designação de fiscal único do Laboratório Nacional do Medicamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, adiante designado LM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do LM.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, o fiscal único é um revisor oficial de contas, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, por um período de três anos, apenas renovável uma vez, e o mesmo mantém-se em funções até efetiva substituição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do LM, e no n.º 2 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio:

1 - É designado fiscal único do LM, a sociedade de revisores oficiais de contas RCA - Rosa, Correia & Associados, S. A., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 143 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161455, com sede profissional na Avenida Duque D'Ávila, 185, 5.º, 1050-082 Lisboa, pessoa coletiva n.º 503786110, representada pelo Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 931 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160548.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do...

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