Despacho n.º 1030/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1030/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras
de Arte em Obras Públicas.
Através do Decreto -Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, foi aprovado um regime de integração,
em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, valorizando -se e promovendo -se, assim,
a arte contemporânea no território.
Estabelece este regime, como regra, a obrigação de, nos contratos de empreitada e de con-
cessão de obras públicas de valor igual ou superior a 5 milhões de euros, o Estado, os institutos
públicos e as empresas públicas do setor empresarial do Estado preverem a integração de obras
de arte no valor correspondente a 1 % do preço base dos contratos a celebrar.
Estabelece -se ainda que a entidade adjudicante proceda à escolha do artista e respetiva obra
de arte, criando -se uma comissão consultiva que tem por missão coadjuvar as entidades adjudi-
cantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas.
Nos termos do mencionado diploma legal, as regras de composição, funcionamento e seleção
dos membros da comissão consultiva são regulamentadas por despacho do membro do Governo
responsável pela área da cultura.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 96/2021,
de 12 de novembro, determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras
de Arte em Obras Públicas anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de janeiro de 2022. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano
Gonçalves.
ANEXO
Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva
de Obras de Arte em Obras Públicas
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aprova as regras de gestão e funcionamento da Comissão Consultiva
de Obras de Arte em Obras Públicas, de ora em diante abreviadamente designada por Comissão,
criada através do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro.
Artigo 2.º
Missão e competências
1 — A Comissão tem por missão coadjuvar as entidades adjudicantes, ou as entidades adju-
dicatárias a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, na
escolha do tipo de obras de arte e dos artistas a integrar nas obras públicas.
2 — As competências da Comissão são consultivas, cabendo -lhe, designadamente, pronunciar-
-se sobre a área artística, a tipologia das obras de arte a integrar na obra pública ou o artista que
conceba, produza e/ou execute obras adequadas a integrar na obra pública.

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