Despacho n.º 103/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
103/2023
Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Mor do 404687 Sargento-Chefe C António
Manuel Rocha Penedo.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover
por escolha ao posto de sargento -mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º
do mesmo Estatuto, o seguinte sargento -chefe da classe de Comunicações:
404687 António Manuel Rocha Penedo (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 19 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passa-
gem à situação de reserva do 403187 Sargento -mor C João Luís Marques Amieiro. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 403887 Sargento -mor C Hélder Ferreira Baião.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da
presente vacatura.
A promoção produz efeito remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
20 de dezembro de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
315994783

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT