Despacho n.º 10272/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 10272/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento da Direção-Geral da Administração Escolar, licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, as seguintes competências:

1 - No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:

1.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei n.º 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de (euro) 5 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

1.2 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;

1.3 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;

1.4 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;

1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;

1.6 - Visar os documentos de despesa;

1.7 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;

1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;

1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do POCH e FSE, e propor as alterações julgadas necessárias;

1.10 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta Direção-Geral;

1.11 - Efetuar a assinatura da correspondência e do expediente da respetiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;

1.12 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade...

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