Despacho n.º 10268/2017

Data de publicação27 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 10268/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional considera que o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do seu desempenho constituem um dos mais árduos desafios para a próxima década, estipulando que o SNS deve ser dotado da capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos.

O projeto, estratégico, de lançamento do concurso do novo «Hospital de Lisboa Oriental» (HLO), enquadra-se neste contexto, de concretização de uma reforma hospitalar que aposte no relançamento do SNS.

Considerando que:

a) O HLO consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar da cidade de Lisboa e que, a médio prazo, para as populações por ele abrangidas, gerará importantes benefícios ao nível da modernização da prestação dos cuidados de saúde;

b) O HLO surge também como um elemento fundamental potenciador da mudança estrutural dos cuidados de saúde hospitalares na cidade de Lisboa, assentando o desenho da reorganização e o dimensionamento da oferta hospitalar da Região de Lisboa e Vale do Tejo no pressuposto, justamente, da abertura de um novo hospitalar na zona oriental de Lisboa, que seja capaz de absorver, numa única unidade hospitalar, a oferta de cuidados de saúde correspondente à maior parte da área de influência do CHLC, que atualmente é efetuada por seis unidades hospitalares - Hospital de São José, Hospital de Santa Marta, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital de Dona Estefânia, Maternidade Dr. Alfredo da Costa e Hospital Curry Cabral - que se encontram dispersas fisicamente pelo centro da cidade de Lisboa e cujas instalações se revelam desajustadas àquelas que são as necessidades atuais da prestação de cuidados de saúde;

c) Encontra-se amplamente identificada a necessidade de reorganizar a oferta hospitalar na cidade de Lisboa e de, nesse contexto, se construir uma nova infraestrutura hospitalar, sinalizada como prioritária há já mais de uma década;

d) Para o efeito, em abril de 2008, foi lançado o concurso público internacional designado «Procedimento de contratação com qualificação prévia para a celebração do Contrato de Gestão do Edifício Hospitalar do Hospital de Todos-os-Santos» - entretanto redenominado o HLO -, tendo sido proferido, em 5 de novembro de 2010, o Relatório Final de avaliação das propostas;

e) Posteriormente, em 17 de maio de 2011, face à situação da economia portuguesa, foi celebrado, pelo XVIII Governo Constitucional, pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional, o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, resultando do mesmo grandes condicionalismos ao lançamento de novos projetos de investimento. No que, em particular, diz respeito às parcerias público-privadas (PPP), o Memorando de Entendimento determinou que o Governo iria, entre outras medidas, «evitar entrar em qualquer novo acordo de PPP antes de finalizar a revisão das PPP existentes e as reformas legais e institucionais propostas»;

f) No âmbito de tal decisão, foi promovido, em primeiro lugar, um conjunto de trabalhos de avaliação inicial e de auditoria com vista ao estudo detalhado das PPP e, em segundo lugar, posta em prática a implementação de um quadro legal e institucional reforçado para a avaliação de riscos ex ante da participação em PPP, bem como a monitorização da respetiva execução, que conduziu à aprovação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que consagrou o novo regime aplicável à intervenção do Estado nos processos das PPP;

g) Esse processo de reanálise do concurso de 2008 conduziu a uma decisão de não adjudicação tomada em conjunto pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde em 13 de novembro de 2013, através do Despacho n.º 15799/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro;

h) Na sequência dessa decisão, e uma vez que a necessidade de construção do HLO sempre se manteve como premente, foi apresentada, já ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, uma proposta...

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