Despacho n.º 1024/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 1024/2024
Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de Auto-
ridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia
e Melo, das competências para autorizar alojamento em estabelecimento de categoria
superior a 3 estrelas ou equiparado e autorizar o aluguer de veículos por prazo não
superior a 60 dias.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito
dos poderes que me foram delegados pelas alíneas n) e bb) do n.º 1 do Despacho da Ministra da
Defesa Nacional n.º 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163,
de 23 de agosto de 2023, subdelego no Chefe do Estado -Maior da Armada, na qualidade funcional
de Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e
Melo, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:
a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou
equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1
e 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio
ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado -Maior da Armada, na qualidade funcio-
nal de AMN, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes e que tenham sido
praticados desde a minha nomeação para Secretário de Estado da Defesa Nacional em 20 de
julho de 2023.
11 de janeiro de 2024. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb
Lopes Pires.
317251042

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