Despacho n.º 10229-B/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 10229-B/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros da equipa reitoral.

Delegação de Competências nos membros da equipa reitoral

Na sequência do início de funções de nova equipa reitoral da Universidade de Lisboa (ULisboa), torna-se necessário definir a atribuição de pelouros e competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as condições para uma efetiva coadjuvação do Reitor na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências por mim delegadas.

Neste enquadramento:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:

1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues:

a) Acompanhar as atividades de inovação, investigação e desenvolvimento da ULisboa;

b) Organizar os concursos para a atribuição dos prémios científicos promovidos pela ULisboa;

c) Acompanhar as atividades das redes e dos colégios da ULisboa;

d) Superintender às atividades relativas à proteção, valorização e transferência do conhecimento, e em geral à cooperação universidade-sociedade;

e) Divulgar informação relativa a concursos, candidaturas e gestão de projetos e outras oportunidades de financiamento externos à ULisboa;

f) Coordenar as ações no âmbito do empreendedorismo e as atividades da incubadora de empresas e start-ups da ULisboa.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da ULisboa, aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica, decidindo sobre questões emergentes dos processos de acesso e ingresso ao ensino superior, nomeadamente dos concursos especiais;

b) Homologar as propostas de constituição de júris das provas de doutoramento, agregação e habilitação da carreira de investigação que não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas ou delegadas nos seus órgãos, presidindo, ou nomeando quem presida, aos respetivos júris;

c) Conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor e aos títulos de agregado e de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica, nos casos em que estas competências não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas ou delegadas nos seus órgãos;

d) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação associadas às atividades de ensino da ULisboa;

e) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de habilitações...

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