Despacho n.º 10198/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 10198/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho científico do Instituto Superior Técnico.

Tendo que presente que:

a) O n.º 3 e o n.º 4 do art. 2 do Regimento do Conselho Científico, aprovado em 20 de janeiro de 2021 e publicado em anexo ao Despacho n.º 5793/2021 (2.ª série do DR n.º 112, de 11 de junho de 2021), me autorizam a subdelegar as competências que este Conselho me delegou;

b) O Conselho Científico ratificou, por deliberação tomada em 20 de janeiro de 2021, todos os atos pretéritos, praticados no âmbito da delegação de competências estabelecida no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Científico, desde a data da tomada de posse do seu presidente;

Decido:

1) Subdelegar, no Professor Paulo Jorge Matos Fernandes Martins Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Cientifico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor

a) Dar parecer sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;

b) Declarar o interesse científico em deslocações em serviço das individualidades identificadas nos Anexos A e B a este despacho.

2) Subdelegar, na Professora Maria Matilde Soares Duarte Marques, Vice-Presidente do Conselho Cientifico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade:

a) Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;

b) Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;

c) Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) e da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 1.º e 2.º Ciclo, desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;

d) Assegurar todo expediente de assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos de 1.º e 2.º Ciclo, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;

e) Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário letivo dos cursos de mestrado, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;

f) Emitir parecer sobre as queixas e providências a que se refere a alínea g) do n.º 10 do artigo 16 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, relativas a cursos de 1.º e 2.º Ciclos;

g) Homologar as atas dos júris das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado.

h) Instruir e decidir sobre o processo de reconhecimento e admissão de candidatos a ciclos de estudo detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando...

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