Despacho n.º 10190/2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Data03 Julho 2023
Gazette Issue192
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 192 3 de outubro de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Despacho n.º 10190/2023
Sumário: Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas da
Universidade Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que pelo Despacho n.º 19107 -A/2007, de 10 de julho, foi adequado a Bolo-
nha o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona de Humanida-
des e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despa-
cho n.º 15849/2009, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1375/2010, de
13 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 1589/2018, de 14 de fevereiro, alterado pelo Despacho
n.º 7990/2020, de 14 de agosto;
Remetida a alteração, a 3 de julho de 2023, à Direção -Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção -Geral
do Ensino Superior com o número R/A -Ef 3047/2011/AL03, de 28 de agosto de 2023;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade
Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa que se altere o plano de estudos do Mestrado
Integrado em Ciências Farmacêuticas, conforme anexo ao presente despacho.
30 de agosto de 2023. — O Presidente do Conselho de Administração da COFAC — Coope-
rativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa
2 — Tipo de curso: Mestrado integrado
3 — Denominação: Ciências Farmacêuticas
4 — Grau ou diploma: Mestre
4.1 — É atribuído o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas aos
alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Ciências Farmacêuticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CFAR 170,0 0,0
Ciências da Vida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CVID 39,0 0,0
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q 36,0 0,0
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SAL 47,0 0,0
Opções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CFAR/CVID/Q/SAL 0,0 8,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 292,0 8,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,0

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