Despacho n.º 10180/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças

Despacho n.º 10180/2017

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9650/2017, de 23 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho...

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