Despacho n.º 10178/2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Data29 Agosto 2023
Gazette Issue192
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 192 3 de outubro de 2023 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10178/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Comuni-
cação Corporativa, Sustentabilidade e Cidadania da Escola Superior de Comunicação
Social.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do
Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento
de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Comunicação Corporativa, Sustentabilidade e
Cidadania, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente
despacho.
29 de agosto de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Comunicação
Corporativa, Sustentabilidade e Cidadania
Preâmbulo
O Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Comunicação Corporativa,
Sustentabilidade e Cidadania foi aprovado em reunião de Conselho Pedagógico da ESCS de 5 de
julho de 2023, ratificado em reunião do Conselho Técnico Científico da ESCS de 19 de julho de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
1 — A Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) inclui na sua oferta formativa a Pós-
-Graduação em Comunicação Corporativa, Sustentabilidade e Cidadania (PGCCSC), promovida
em parceria com o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
2 — O curso de Pós -Graduação tem como principal objetivo explorar o papel estratégico da
comunicação nas práticas de sustentabilidade das organizações, associadas aos novos modelos
de gestão e negócio emergentes no contexto atual.
Artigo 2.º
Destinatários
São destinatários à Pós -graduação em Comunicação Corporativa, Sustentabilidade e Cida-
dania os candidatos:
a) Gestores e Diretores de Comunicação
b) Gestores e Responsáveis de Responsabilidade Social Corporativa
c) Quadros Superiores ou Middle Management com responsabilidade na comunicação e
implementação de estratégias na área da sustentabilidade
d) Profissionais com interesse na comunicação da sustentabilidade

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