Despacho n.º 10168/2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 192 3 de outubro de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 10168/2023
Sumário: Regime transitório do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.
Tendo em consideração que o novo Regulamento de Propinas foi publicado no Diário da
República n.º 176, de 11 de setembro (Despacho n.º 9306/2023), o disposto no n.º 2 do artigo 9.º
produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o
exposto no artigo 8.º do Aviso n.º 11464/2022, de 6 de junho, publicado no Diário da República
n.º 109, nomeadamente:
«2 — A anulação de matrícula/inscrições é efetuada através de requerimento on-line no Ges-
doc, nos seguintes prazos:
a) até 31 de outubro do respetivo ano letivo, perdendo o estudante o vínculo à Universidade de
Évora, não sendo considerado devedor das prestações vincendas desse ano letivo, mas mantém-
-se devedor das prestações vencidas, da taxa de matrícula e do seguro escolar;
b) entre 31 de outubro e 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor das propi-
nas devidas no semestre ímpar;
c) após 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor da totalidade da propina
mantendo o vínculo à Instituição durante esse ano letivo.»
12/09/2023. — A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316859288

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