Despacho n.º 10140/2020

Data de publicação21 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 10140/2020

Sumário: Planos de regularização de dívidas de propinas no Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando que:

Para o ano letivo de 2020/2021 encontra-se em vigor o Regulamento - prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5111/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84;

As competências legalmente previstas na alínea a) do artigo 92.º da Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com o disposto na alínea o) do artigo 26.º dos Estatutos dos Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014;

O preceituado no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, e no n.º 1 do artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual:

Aprovo o Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas no Instituto Politécnico de Lisboa, publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas no Instituto Politécnico de Lisboa

Preâmbulo

Através da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, com o aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto foi consagrado o procedimento para regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior, tendo, no entanto, ficado a aguardar a definição, por portaria, das condições de acesso a planos de regularização.

A Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 67/2020, de 5 de agosto, procedeu à recomendação de adoção de medidas de apoio a estudantes internacionais, designadamente a implementação de mecanismos extraordinários de regularização de dívidas por não pagamento de propinas.

Com a publicação da Lei n.º 32/2020, a 12 de agosto, foi criado um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas.

Por fim, a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, veio regulamentar ambas as Leis, definindo os planos de regularização de dívidas de propinas e atribuindo às Instituições de Ensino Superior a definição, através de regulamentação institucional, de diversas matérias, designadamente a sua aplicabilidade aos estudantes internacionais e antigos estudantes.

Assim, o presente regulamento destina-se a garantir a implementação dos referidos mecanismos de apoio referentes à regularização de dívidas por não pagamento de propinas, observando as normas específicas e imperativas constantes da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, visando, ainda, dar resposta à necessidade de definição de determinados aspetos e procedimentos associados aos planos de regularização, ajustando-os à realidade do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e respetivas unidades orgânicas que o integram.

Considerando a urgência do procedimento, atenta a necessidade imperiosa de disponibilizar aos estudantes mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas e viabilizem a respetiva inscrição no ano letivo 2020/2021, determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a dispensa da audiência dos interessados.

Sem prejuízo do referido no ponto precedente, foram consultados os Presidentes das Unidades Orgânicas, a Federação Académica do Instituto Politécnico de Lisboa (FAIPL), as Associações de Estudantes, e o Provedor do Estudante.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do IPL, aos planos de regularização de dívidas por propinas, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, nas Leis n.º 75/2019, de 2 de setembro e n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem aceder aos planos de regularização:

a) Os estudantes nacionais inscritos em ciclos de estudos do IPL;

b) Os estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos do IPL;

c) Os antigos estudantes de ciclos de estudos do IPL.

2 - Para os efeitos previstos no presente regulamento, consideram-se antigos estudantes todos aqueles que tenham estado inscritos no IPL após 31 de agosto de 2018 e não estejam inscritos no...

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