Despacho n.º 10139/2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Data02 Janeiro 2023
Gazette Issue192
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas
N.º 192 3 de outubro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Hospital das Forças Armadas
Despacho n.º 10139/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus de
Saúde Militar.
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus
de Saúde Militar, Coronel José Inocêncio Correia Vieira.
1Considerando a integração da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM)
na estrutura do Comando de Apoio Geral (COAG) de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º
do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro e que o COAG virá a ser extinto por força do
Decreto -Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, no momento em que essa entre em vigor, torna -se
necessário, neste momento, enquadrar organicamente a UNAPCSM na estrutura do Hospital das
Forças Armadas (HFAR), até à entrada em vigor do diploma legal que aprove a nova orgânica do
HFAR, que à presente data, ainda se encontra em processo de revisão legislativa.
2 — Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, na alínea c) do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto -Lei n.º 19/2022, de 24 de
janeiro, dos Despachos do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas n.º 5598/2023,
de 2 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023,
e n.º 171/CEMGFA/2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde
Militar (UNAPCSM), 079249 H Coronel ADMAER José Inocêncio Correia Vieira, as competências
que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do
pessoal militar e civil que integra a UNAPCSM:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações
de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em
planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência
subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a
deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas
nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade,
para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza
específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos
de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do
Estado -Maior -General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 — Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com
o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.º 10 e 12 do artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 19/2022, de 24 de janeiro e dos Despachos do Chefe do Estado -Maior -General das Forças
Armadas n.º 5598/2023, de 2 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de

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