Despacho n.º 10126/2020
Data de publicação | 21 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga |
Despacho n.º 10126/2020
Sumário: Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos nomeados pelos meus despachos de 20 de junho e 31 de julho de 2018 e de 15 de setembro de 2020.
Com a alteração da composição da equipa diretiva a 15 de setembro, há necessidade de proceder a novo despacho de delegação de competências previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Assim, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos nomeados por meu Despacho de 20 de junho e 31 de julho de 2018 e de 15 de setembro de 2020, as seguintes competências:
Na Subdiretora, Maria de Lurdes Faria Silva:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;
f) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;
g) Superintender o funcionamento da Educação Especial;
h) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do plano anual de atividades;
i) Superintender o processo atinente às avaliações externas dos alunos;
j) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;
k) Gerir, em articulação com o Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
l) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
m) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:
a) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, em...
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