Despacho n.º 1011/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Despacho n.º 1011/2022
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa multidisciplinar — Projetos de
Valorização das Infraestruturas Formativas — arquiteta Dora Gonzalez de Araújo.
Subdelegação de competências na Chefe de Equipa Multidisciplinar — Projectos de Valorização
das Infraestruturas Formativas — Arquiteta Dora Gonzalez de Araújo
1 — Torna -se público que no exercício da competência subdelegada nos termos do Despacho
n.º INT/2018/4773, de 27 de abril de 2018, na Diretora Coordenadora da Direção de Formação,
Dr.ª Ana Paula Pais, subdelegou na Chefe de Equipa Multidisciplinar — Projectos de Valoriza-
ção das Infraestruturas Formativas — Arquiteta Dora Gonzalez de Araújo, através do Despacho
n.º INT/2022/225, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas,
até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como
a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere o número anterior, praticar os
atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pelo sig-
natário, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação
dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A subdelegação prevista no número anterior compreende também a competência para a
decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo ou pelo signatário, quando decorram de variações das taxas do IVA ou de outros
impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo ou pelo signatário, decorrentes de situações não previstas no número anterior,
desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicial;
f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento
concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário;
g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autoriza-
das pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário e a reafectação dos montantes reduzidos a outras
ações;
h) Autorizar, independentemente do valor, no âmbito de procedimentos précontratuais de
formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de
documentos de habilitação;
i) Assinar os termos de aceitação e termos de responsabilidade relativos a candidaturas,
alterações a candidaturas, reembolsos e saldos finais no âmbito de incentivos comunitários, no
desenvolvimento dos projetos e atribuições da respetiva Equipa Multidisciplinar;
j) Representar o Turismo de Portugal, I. P. em registos de plataformas online para a apre-
sentação de pedidos de informação prévia e/ou de submissão de projetos de implementação, de
construção ou alteração e praticar todos os atos subsequentes, inerentes aos projetos e atribuições
da respetiva Equipa Multidisciplinar;
k) Celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P. os acordos de parcerias a imple-
mentar no âmbito dos projetos e atribuições da respetiva Equipa Multidisciplinar;
l) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as
despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores da

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