Despacho n.º 10100/2016

Data de publicação09 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 10100/2016

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a Licenciatura em Engenharia Informática, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 16/08/2012, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 29/08/2012 e registada com o n.º R/A-Cr 164/2012, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, Despacho n.º 12981/2012, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 164/2012/AL01, de 28/08/2015. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Informática, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de julho de 2016. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Europeia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

3 - Curso: Engenharia Informática

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Informáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Engenharia Informática

Licenciatura

Ciências Informáticas

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Engenharia Informática

Licenciatura

Ciências Informáticas

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Engenharia Informática

Licenciatura

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