Despacho n.º 10099/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10099/2017

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma;

Considerando que ao abrigo do Decreto n.º 27/2007, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito, levantou três «autos de notícia», dois deles com a data de 24 de agosto e um de 6 de setembro de 2017, dando notícia de que se encontram em construção infraestruturas e uma vedação, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento por parte do(s) proprietário(s) das obras/construções, efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverão ser objeto de embargo;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em...

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