Despacho n.º 10098/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10098/2017

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, que revogou o Decreto n.º 12/72, de 11 de janeiro, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma;

Considerando que ao abrigo do Decreto n.º 12/72, de 11 de janeiro, a entidade militar competente para o efeito levantou três «autos de notícia» com as datas de 9, 17 e 31 de maio de 2017, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia, respetivamente, da execução de parte de um muro, da edificação de uma habitação de madeira e da montagem de uma armação metálica com cobertura, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que a Marinha enviou os respetivos autos à Câmara Municipal do Seixal, para aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística, nomeadamente, o embargo ou a demolição da obra e reposição do terreno nos termos dos artigos 102.º-B e 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, sem qualquer efeito;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento por parte do(s) proprietário(s) das obras/construções, efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverão ser objeto de embargo;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT