Despacho n.º 10095/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Despacho n.º 10095/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do ponto 3 da deliberação n.º 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, subdelego na Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, a licenciada Márcia Maria Pereira Pinheiro, os seguintes poderes:

1) Emitir despacho de distribuição de expediente relativo à atividade da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

2) Assinar a correspondência relativa a comunicação de decisões do Conselho Diretivo deste Instituto;

3) Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

4) Justificar as faltas previstas no artigo 134.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

5) Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;

6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

8) Autorizar a realização de aquisições, adjudicações de bens e serviços e demais despesas, até ao montante máximo de 2.500,00 (euro);

9) Adjudicar aquisições de bens e serviços quando previamente autorizadas pela entidade competente até ao montante máximo de 5.000,00 (euro);

10) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

11) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

12) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

13) Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos;

14) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;

15) Movimentar as contas bancárias tituladas pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, podendo...

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