Despacho n.º 10085/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Gazette Issue202
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
N.º 202 18 de outubro de 2021 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º 10085/2021
Sumário: Autoriza a realização de projetos -piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino pro-
fissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior.
O Programa do XXII Governo Constitucional inscreve nos seus objetivos a promoção do su-
cesso escolar e o combate ao abandono, especialmente ao nível do ensino secundário, onde se
encontra o principal foco do insucesso, e a coesão territorial, com a necessidade de discriminar as
políticas públicas para compensar as condicionantes negativas que afetam os territórios de baixa
densidade, nomeadamente no âmbito da qualificação dos ativos e da fixação dos jovens.
Ao ensino profissional é reconhecido um papel insubstituível enquanto meio privilegiado de
promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades na medida em que permite uma maior
diversidade de ofertas, motivando os jovens e potenciando o seu sucesso educativo, para além
de representar um dos compromissos indispensáveis ao desenvolvimento económico e social do
País e das regiões.
No alargamento e diversificação das ofertas formativas dos últimos anos, a mobilização dos
atores locais, nomeadamente das escolas, das comunidades intermunicipais e das áreas metro-
politanas, constitui um fator central na definição de redes de ofertas profissionalizantes coerentes,
que respondam às necessidades dos territórios, ajustando as qualificações às necessidades da
economia e do mercado de trabalho.
Apesar das dinâmicas já instituídas de resposta específica aos territórios de baixa densidade,
que permitem diversificar o número de áreas de formação disponíveis em cada escola e em cada
região, constata -se que, a continuada e crescente redução do número de alunos naqueles terri-
tórios, requer que, com a colaboração dos diferentes parceiros, se implementem novas soluções
que deem continuidade à diversificação do tipo de ofertas formativas disponíveis para os alunos,
os quais não podem ver comprometidas as suas oportunidades formativas e de sucesso escolar
pelo facto de viverem em territórios onde se acentua a diminuição da densidade populacional.
Neste âmbito, e incentivando o desenvolvimento e consolidação de intervenções inovadoras
pelos estabelecimentos de ensino de nível não superior que possam ser acompanhadas e avaliadas
na linha do já instituído nas dinâmicas de autonomia e flexibilidade curricular implementadas através
do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, vem o presente despacho autori-
zar a realização de projetos -piloto de partilha de turmas entre escolas, em regime de experiência
pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios
de baixa densidade, que permitam dar resposta aos interesses dos alunos, às necessidades da
economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e
o sucesso escolar, elevar os níveis de qualificação e de empregabilidade dos jovens, bem como
rentabilizar os recursos humanos, técnicos e tecnológicos disponíveis.
Assim, atento o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
na sua redação atual, nos princípios orientadores ínsitos nas alíneas b), c), d), e), g), j), k) e l) do
n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e no artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Decreto-
-Lei n.º 47587, de 10 de março de 1967, determina -se o seguinte:
1 — É autorizada a realização de projetos -piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino
profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior, doravante designados por es-
colas, em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta
educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, de modo a permitir dar resposta aos
interesses dos alunos e às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões,
promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar.

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