Despacho n.º 10085/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 10085/2021

Sumário: Autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior.

O Programa do XXII Governo Constitucional inscreve nos seus objetivos a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono, especialmente ao nível do ensino secundário, onde se encontra o principal foco do insucesso, e a coesão territorial, com a necessidade de discriminar as políticas públicas para compensar as condicionantes negativas que afetam os territórios de baixa densidade, nomeadamente no âmbito da qualificação dos ativos e da fixação dos jovens.

Ao ensino profissional é reconhecido um papel insubstituível enquanto meio privilegiado de promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades na medida em que permite uma maior diversidade de ofertas, motivando os jovens e potenciando o seu sucesso educativo, para além de representar um dos compromissos indispensáveis ao desenvolvimento económico e social do País e das regiões.

No alargamento e diversificação das ofertas formativas dos últimos anos, a mobilização dos atores locais, nomeadamente das escolas, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, constitui um fator central na definição de redes de ofertas profissionalizantes coerentes, que respondam às necessidades dos territórios, ajustando as qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho.

Apesar das dinâmicas já instituídas de resposta específica aos territórios de baixa densidade, que permitem diversificar o número de áreas de formação disponíveis em cada escola e em cada região, constata-se que, a continuada e crescente redução do número de alunos naqueles territórios, requer que, com a colaboração dos diferentes parceiros, se implementem novas soluções que deem continuidade à diversificação do tipo de ofertas formativas disponíveis para os alunos, os quais não podem ver comprometidas as suas oportunidades formativas e de sucesso escolar pelo facto de viverem em territórios onde se acentua a diminuição da densidade populacional.

Neste âmbito, e incentivando o desenvolvimento e consolidação de intervenções inovadoras pelos estabelecimentos de ensino de nível não superior que possam ser acompanhadas e avaliadas na linha do já instituído nas dinâmicas de autonomia e flexibilidade curricular implementadas através do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, vem o presente despacho autorizar a realização de...

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