Despacho n.º 1008/2023 de 12 de junho de 2023

Data de publicação12 Junho 2023
Número da edição111
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 174/2010, de 20 de dezembro, foi autorizada a cedência, a título definitivo e gratuito, à Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro, de um prédio urbano, sito na Rua de São Gonçalo, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, com uma área de 1.631,00 m², tendo por fim a construção de um Salão Paroquial e de uma Ermida com dimensões para servir condignamente a população daquela zona da cidade.

Considerando que a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro não reúne condições para o cumprimento do fim a que ficou sujeita a referida cedência previsto no n.º 2 da supramencionada resolução;

Considerando que, nos termos da alínea c) do art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o imóvel cedido reverterá para o património da Região Autónoma dos Açores caso não venha a ser observado o fim para que o imóvel foi cedido.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da aliena c) do artigo 8.º...

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