Despacho n.º 1006/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado das Infraestruturas e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1006/2018

Pelichos - Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, Lda., número de identificação fiscal n.º 500558337, com sede na Rua das Cavadas, n.º 47, 3090-797, Figueira da Foz, freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho da Figueira da Foz, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar se insere nos prédios rústicos, inscritos nas matrizes prediais respetivas sob o artigo n.º 1354, artigo n.º 1356, artigo n.º 1358, artigo n.º 1360, artigo n.º 1362 e artigo n.º 1364, com uma área total de 13.195,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, sob os n.º 0381/19970402, n.º 3598/20100924, n.º 1026/20101223, n.º 0782/20041216, n.º 0038/19891013 e n.º 0594/20000518, freguesia de Ferreira-a-Nova, e com aquisição aí registada a favor de Pelichos - Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, Lda., em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a pretensão consiste na legalização das instalações, que ocupam a área total de 7.330,0 m2 de solos de RAN, constituídas por edificado diverso (armazém, escritórios, oficina e estrutura de lavagem automática de viaturas), com a área de 1.830,0 m2, e área de parqueamento e circulação de viaturas com 5.500,0 m2, área impermeabilizada em betão, e em «tout-venant»;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz e pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando que o Instituto da Mobilidade e...

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