Despacho n.º 10049/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data30 Agosto 2013
Gazette Issue201
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 10049/2021
Sumário: Aprova o modelo de guia de tratamento de receita médica hospitalar desmateriali-
zada.
A Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, estabelece o regime jurídico a que obedecem as
regras de prescrição eletrónica de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar
no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os procedimentos de dispensa destes medica-
mentos, definindo ainda as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Nesse sentido, impõe -se implementar o processo de desmaterialização da receita médica e
uniformizar o registo eletrónico da dispensa pelos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares
do SNS, bem como preparar as regras para o processo de conferência nacional deste sector, que é
centralizado no Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, sob a gestão da
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), com o objetivo de alcançar
importantes ganhos de eficiência e de segurança no circuito do medicamento.
Este circuito passa a ser assegurado por um sistema central de prescrição de medicamentos
que garante a adequada rastreabilidade e verificação de todo o circuito, desde a prescrição,
passando pela dispensa, administração, até ao controlo de faturação de encargos com medi-
camentos.
Por seu turno, no momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizado ao utente o guia
de tratamento, de acordo com o modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área
da saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março,
determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o modelo de guia de tratamento da receita médica hospitalar desmaterializada,
constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — Nas situações em que a desmaterialização da receita médica esteja inibida, são uti-
lizados os modelos de receita médica materializada, constantes dos anexos
I
e
II
do Despacho
n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013,
na sua redação atual, com as especificações constantes das normas técnicas a que se refere o
artigo 14.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março.
3 — Sempre que se verifique impossibilidade de prescrição através de meio eletrónico, a
mesma pode ser assegurada através do modelo de receita médica manual, constante do anexo III
do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto
de 2013, na sua redação atual.
4 — O modelo constante do anexo ao presente despacho deve ser impresso em papel de cor
branca, para facilitar a sua leitura e posterior conferência.
5 — A menção ao custo global da terapêutica, a incluir no guia de tratamento, deve indicar:
«Esta terapêutica custou ao Serviço Nacional de Saúde € nn,nn.»
6 — A utilização do modelo aprovado pelo presente despacho inicia -se no dia seguinte ao da
adaptação dos sistemas de prescrição às normas técnicas a que se refere o artigo 14.º da Portaria
n.º 210/2018, de 27 de março.
7 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo
do disposto no número anterior.
11 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.

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