Despacho n.º 10048/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data26 Junho 2017
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 10048/2021
Sumário: Procede à criação da comissão de acompanhamento da aquisição de equipamentos e
instalação do Hospital de Proximidade de Sintra.
No âmbito do acordo de colaboração, celebrado em 26 de junho de 2017, entre os Ministros
das Finanças e da Saúde e o Município de Sintra ficaram acordadas as responsabilidades pela
construção e pelos equipamentos, instalação e funcionamento do Hospital de Proximidade de
Sintra (HPS).
Está previsto no referido acordo que o Ministério das Finanças e o Ministério da Saúde
asseguram os investimentos relativos às despesas e aos encargos inerentes à instalação do HPS,
nomeadamente no que respeita aos equipamentos e meios técnicos, sendo que o HPS será entre-
gue ao Ministério da Saúde pelo município, logo após a receção provisória da obra.
Através da publicação do Anúncio de Procedimento n.º 4678/2021, no Diário da República,
2.ª serie, n.º 70, de 12 de abril de 2021, o Município de Sintra lançou o procedimento de concurso
público, cujo objeto é a empreitada de construção do HPS. Ao abrigo do referido procedimento
de concurso, por deliberação da câmara municipal de 2 de julho de 2021, foi adjudicado e apro-
vada a minuta do contrato relativo à empreitada de construção do HPS. No dia 26 de agosto de
2021, foi consignada a empreitada de construção do HPS à empresa TECNORÉM, Engenharia e
Construções, S. A., tendo sido iniciada, no dia 30 de agosto de 2021, a empreitada de construção,
com o prazo de execução de 730 dias.
A construção do HPS é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional
de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população da região, em com-
plemento da atividade prestada pelo Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
O Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., tem um conhecimento reforçado e profundo
das necessidades assistenciais que se visam garantir com o novo hospital.
No âmbito do acordo de colaboração, o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.,
assegurará a gestão e o funcionamento do HPS, que funcionará com serviços de urgência básica,
consultas externas diferenciadas, unidade de cirurgia ambulatória e meios complementares de
diagnóstico e terapêutica e internamento de convalescença.
Considerando a integração do HPS com o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.,
a fase de aquisição e instalação de equipamentos deve ser por este último desenvolvida e asse-
gurada, uma vez que conhece bem as necessárias condições de operacionalidade e eficiência
organizacional a alcançar, assegurando a necessária integração dos processos, no âmbito da futura
implementação dos serviços do HPS.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na
sua redação atual, determino o seguinte:
1 — A criação da comissão de acompanhamento da aquisição de equipamentos e instalação
do Hospital de Proximidade de Sintra (HPS), adiante designada «comissão».
2 — A atribuição à comissão das seguintes tarefas e responsabilidades, sem prejuízo das
competências legais e contratuais atribuídas a outras entidades:
a) Acompanhar, em alinhamento com o cronograma previsto para a data de conclusão da
construção do HPS, todo o processo de aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao
seu funcionamento;
b) Garantir a disponibilidade atempada dos meios necessários à promoção, por parte do Hos-
pital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de todos os procedimentos relativos à aquisição e
instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do HPS;

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