Despacho n.º 1004/2021 de 13 de maio de 2021

Data de publicação13 Maio 2021
Número da edição93
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham categoria profissional de motorista;

Considerando a especificidade dos serviços de ilha com dependência direta da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, com uma diversidade de tarefas de natureza executiva que obrigam a deslocações frequentes, nomeadamente para apoio aos agricultores, realização de vistorias a projetos de investimento, monitorização da rede do escaravelho, entre outras, é indispensável a colaboração de todos para que o resultado final dos trabalhos prestados seja com a melhor qualidade, sendo necessário o uso de...

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