Despacho n.º 10033/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10033/2021
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes
Borrego, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento
para celebração de um contrato de aquisição do Articulated Tail Rotor e Emergency
Avionics System para a Aeronave EH-101.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo
responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar
(LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Arma-
das em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do
sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da
mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação
das capacidades previstas na referida Lei;
Considerando que o Sistema de Armas EH -101 contribui para as missões das Forças Armadas
associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e res-
ponsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público
de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e
nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Considerando que para o desempenho das missões atribuídas é fundamental manter as ca-
pacidades operacionais deste Sistema de Armas, através da integração de sistemas que aumen-
tem a fiabilidade e a segurança de voo, como o Articulated Tail Rotor (ATR) e Emergency Avionics
System (EAS);
Considerando que a Leonardo UK LTD (Leonardo) é a única entidade que preenche os re-
quisitos técnicos para o fornecimento dos sistemas ATR e EAS, enquanto fabricante e detentor
exclusivo da capacidade técnica, conhecimento e tecnologia;
Considerando que é absolutamente vital continuar a assegurar a disponibilidade do sistema de
armas EH -101 de modo a garantir as missões atribuídas à Força Aérea, mantendo a capacidade de
Portugal em assumir na sua plenitude as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade
e, em especial, as missões de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Sal-
vamento, no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as missões desenvolvidas
no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca,
bem como as missões conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas
e as missões de garante da unidade territorial do Estado Português;
Considerando que o financiamento da aquisição em apreço é assegurado pela LPM, sendo
que, em 2021, será por via das dotações da Força Aérea, na Capacidade «Busca e Salvamento»,
projeto «EH -101 Sustentação de Aeronaves» e, em 2022 e 2023, por via dos Serviços Centrais
nas «Capacidades Conjuntas» e projeto «FISS EH -101 (manutenção)»;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, republicada em
anexo à Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação
Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
da alínea e) do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Autorizo a celebração de um contrato de aquisição dos sistemas ATR e EAS das aeronaves
EH -101 e a respetiva realização de despesa até ao montante máximo de 20 990 000 € (vinte milhões nove-
centos e noventa mil euros), a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM).

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