Despacho n.º 10031/2019

Data de publicação05 Novembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Resende

Despacho n.º 10031/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende.

Faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Resende, de 02 outubro de 2019 e por deliberação da Assembleia Municipal de Resende, do dia 08 de outubro de 2019, foi aprovada uma alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, de 24 de setembro de 2019, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Proposta Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende

Considerado que, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Considerando que, pretendo fazer alguns ajustes e alterações, na estrutura orgânica flexível dos serviços do Município de Resende, pelo que, no essencial, resultará, na alteração de algumas das atribuições e competências da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação (que entretanto ganha uma nova denominação) e da Divisão Administrativa e de Expediente Geral, as quais são retiradas destas divisões e transferidas para a nova unidade orgânica flexível (divisão): Divisão de Informática e Comunicação.

Considerando que, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, deliberação de 30/09/2019.

Considerando tudo o que foi exposto, proponho à Câmara Municipal nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que aprove a seguinte alteração à estrutura orgânica flexível e as respetivas atribuições e competências, sendo alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º 6.º, 8.º, 9.º 10.º 11.º 12.º e 13.º e são acrescentados os artigos 14.º e 15.º passando os mesmos a ter a seguinte redação:

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Resende

Artigo 1.º

Modelo da estrutura orgânica

[...]

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada que compreende cinco unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Financeira;

b) Divisão de Recursos Humanos e Educação;

c) Divisão Administrativa e de Expediente Geral;

d) Divisão de Obras e de Serviços Operacionais;

e) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

f) Divisão de Informática e Comunicação.

Artigo 2.º

Estrutura Flexível

[...]

1 - O número de unidades orgânicas flexíveis do Município de Resende é de seis divisões.

2 - Os serviços municipais estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Financeira;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Divisão de Informática e Comunicação.

3 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal), mediante o exercício das competências que lhe estão cometidas no respetivo estatuto e no presente regulamento.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão Financeira

A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Setor da Tesouraria (anterior n.º 6).

Artigo 6.º

Divisão Administrativa e de Expediente Geral

A Divisão Administrativa e de Expediente Geral dispõe tem as seguintes atribuições:

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Gabinete de Serviços Jurídicos (anterior n.º 4);

4 - Setor de Fiscalização Municipal (anterior n.º 5);

5 - Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário (anterior n.º 6);

6 - Setor de Ação Social (anterior n.º 7);

7 - Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento (anterior n.º 9).

Artigo 8.º

Divisão de Informática e comunicação

A Divisão de Informática e Comunicação tem as seguintes atribuições:

1 - Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade;

2 - Gabinete de Apoio à Presidência, Comunicação Social e Imagem;

3 - Setor de Atendimento ao Munícipe.

1 - Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade

Ao Setor de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade compete:

No âmbito dos sistemas de informação

a) Elaborar, propor, implementar e rever o Plano Estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere a:

i) Software de gestão e administrativo;

ii) Parque geral de equipamentos informáticos;

iii) Redes de telecomunicações;

iv)...

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