Despacho n.º 10006/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 10006/2021
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do
Instituto Politécnico de Tomar.
Nos termos do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho o empregador público elabora regulamentos internos do órgão
ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
Uma das matérias em que importa aprovar regulamentação interna é a que diz respeito à
organização e disciplina dos tempos de trabalho e de não trabalho, com vista a dotar o IPT de um
instrumento que possibilite, por um lado, uma ação criteriosa e uniforme dos dirigentes e respon-
sáveis do IPT nesta matéria e, por outro lado, garantir um tratamento com igualdade e conforme
com a lei, de todos os trabalhadores abrangidos.
O Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politéc-
nico de Tomar atualmente em vigor, carece de ser alterado, como resultado da experiência recolhida
com a sua aplicação até ao momento e por necessitar ser adaptado à realidade atual.
Do ponto de vista dos custos e benefícios as normas do presente regulamento não importam
quaisquer custos para o IPT, porquanto não se traduzem na afetação de quaisquer tipos de recursos
materiais ou outros com vista à sua aplicação, para além dos já existentes, mas, em contrapartida,
traduzem -se em claros benefícios, ainda que não de natureza diretamente material, consubstanciados
numa maior transparência e objetividade nas tomadas de decisões em matéria de organização dos
tempos de trabalho e de não trabalho, quiçá, acabando por se repercutir indiretamente em mais-
-valias, induzindo uma maior produtividade e rentabilização efetiva dos tempos de trabalho dos
trabalhadores abrangidos pelo regulamento.
Nos termos do n.º 2, do artigo 75.º, da LTFP, na elaboração do regulamento interno do órgão
ou serviço é ouvida a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão
sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.
E reforça o artigo 327.º, da LTFP que têm de ser obrigatoriamente precedidos de parecer escrito
da comissão de trabalhadores a elaboração de regulamentos internos do órgão ou serviço.
Por outro lado, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado
pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), no caso dos regulamentos que contenham disposições
que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos
(como é o caso dos trabalhadores do IPT), deve o responsável pela direção do procedimento
submeter o projeto de regulamento por prazo razoável, mas não inferior a 30 dias, a audiência dos
interessados, a qual deverá neste caso processar -se por forma escrita, nos termos do n.º 1, do
artigo 122.º, do CPA.
No caso do IPT, tendo em conta o facto de não existir, nem comissão de trabalhadores, nem
comissão sindical ou intersindical, e nem mesmo delegados sindicais, procedeu -se, apenas, à
audição dos interessados em geral, nos termos das atrás citadas normas legais, tendo os contributos
recebidos sido analisados e tidos na devida conta no Regulamento agora aprovado.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no exercício da
competência que me é atribuída pela alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, aprovo
o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politécnico
de Tomar, em anexo.
26 de maio de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira
de Freiras Coroado.

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