Despacho n.º 100/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 100/2023
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Abastecimento, Comodoro
Paulo António Pires, para a aquisição de serviços de transitário para 2023.
Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires
para a aquisição de serviços de transitário para 2023
Considerando a necessidade de Aquisição de Serviços de Transitário para 2023, para apoio
ao cumprimento das missões atribuídas à Marinha.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento “assegurar o aprovisionamento, arma-
zenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha”, conforme
estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização
de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a aquisição de Serviços de Transitário
para 2023, pelo preço máximo de 352.032,52 € (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da
realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União
Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos;
2 — Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação
de competências n.º 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado -Maior da
Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, delego, no
Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a
competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos
de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e
revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Por-
tuguês do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações admi-
nistrativas e respetivas notificações;

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